TRF2 - 5003829-58.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003829-58.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOYCE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante da informação automaticamente prestada pelo sistema processual que a ação anteriormente proposta pela parte autora (processo nº 5004554-81.2024.4.02.5003) objetiva a condenação da União à repetição de indébito de valores indevidamente recolhidos no período de 2018 a 2024.
Na presente ação, a parte autora objetiva a condenação da União à repetição de indébito de valores indevidamente recolhidos da data do ajuizamento da presente ação até a data do ajuizamento do processo anterior (25/11/2024).
Nesse contexto, vislumbro hipótese de conexão em razão dos citados pedidos e causas de pedir, impondo-se a reunião das duas demandas perante o Juízo prevento, perante o qual tramita a primeira demanda, qual seja, o Juízo Titular ou o Juízo Substituto (CPC – arts. 286, I, 55 e 58).
Registre-se no sistema, sem redistribuição da ação, já que ambas as ações foram automaticamente distribuídas ao mesmo juízo. Após, dê-se andamento à ação conforme as determinações abaixo descritas.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
18/09/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:48
Determinada a citação
-
16/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059205-60.2024.4.02.5101
Reserva do Parque Ii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048068-47.2025.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Alc Company Medicamentos Perfumaria e Co...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000853-33.2025.4.02.5115
Silvio Romero Bezerra Guerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084406-20.2025.4.02.5101
Sergio Claudino dos Santos Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006524-88.2025.4.02.5001
Fabricio do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00