TRF2 - 5001886-34.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001886-34.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VERONICA BATELLA MEDEIROSADVOGADO(A): JOAO PEDRO MEDEIROS PACIELLO (OAB RJ252855) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da implantação do benefício no Evento 38, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:20
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2024 13:57:27)
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/06/2024 16:31
Juntada de Petição
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19/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/04/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:11
Determinada a citação
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29/04/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 17:52
Determinada a intimação
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04/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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