TRF2 - 5006850-52.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006850-52.2024.4.02.5108/RJAUTOR: CAIO DE MOURA RAMOSADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 03/07/2023 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
17/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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23/06/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 22:47
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 21:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO DE MOURA RAMOS <br/> Data: 11/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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18/03/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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17/03/2025 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 00:55
Determinada a citação
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12/02/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 01:06
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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