TRF2 - 5002929-91.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002929-91.2024.4.02.5106/RJAUTOR: ROSENY SANT ANNA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): SILVANA COUTO CHARAO (OAB RJ166865)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para: (a) condenar o INSS a computar os períodos contributivos como segurada empregada, de 01/11/2011 a 10/11/2011 (ESHO ? Empresa de Serviços Hospitalares S.A.) e de 01/01/2020 a 31/12/2020 (Município de Magé); (b) condenar o INSS a computar os períodos de atividades especiais da autora, de 06/04/2001 a 06/08/2012 (ESHO ? Empresa de Serviços Hospitalares S.A.), de 10/06/2013 a 02/10/2014 (CEMED Care Empresa de Atendimento Clínico Geral Ltda.) e de 14/06/2018 a 02/07/2018 (Rede D?Or São Luis S.A); (c) condenar o INSS a conceder a autora a aposentadoria programada, desde a data do requerimento administrativo (DIB 06/08/2023), com RMI apurada na forma das regras dos arts. 3º, 17 e 20 da EC 103/19, implantando-se a mais vantajosa; As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e dos juros de mora aplicáveis à poupança, estes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97; a partir de 09.12.2021, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21 (red. originária); e, por fim, a partir de 09.09.2025, ante a alteração da redação do art. 3º da EC 113/21 (v. art. 3º da EC 136/2025), que passou regular apenas os débitos em requisitórios de pagamento, a partir de sua expedição, deve voltar a ser aplicada aquela sistemática inicial, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Sem custas.
Ante a sucumbência mínima da autora, condeno apenas o INSS a pagar honorários advocatícios nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º do CPC, a serem aplicados sobre o valor da condenação. -
16/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 19:17
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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15/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:27
Despacho
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13/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:10
Despacho
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29/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:53
Despacho
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04/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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