TRF2 - 5004757-73.2020.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004757-73.2020.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial em face de CHAMEM SORTE GRANDE LOTERIA LTDA, CLAUDIO RODRIGUES GOMES, MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES, PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA, RAFAEL MORAES GOMESe RAFICK CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
No evento 10, citação positiva de CHAMEM SORTE GRANDE LOTERIA LTDA e negativa em relação aos demais executados.
Nos eventos 15, 41, citação negativa de MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES.
No evento 23, consulta endereço INFOJUD.
No evento 24, restrição veículo RENAJUD.
No evento 26, consulta endereço SISBAJUD.
Nos eventos 39, 40, citação negativa de Cláudio Rodrigues Gomes por si e na qualidade de representante legal de Chamem Sorte Grande Loteria Ltda.
No evento 43, citação e penhora negativas de RAFAEL MORAES GOMES, por si e como representante da CHAMEM SORTE GRANDE LOTERIA LTDA e da RAFICK CONSTRUTORAE TERRAPLANAGEM LTDA.
No evento 46, citação positiva de RAFAEL MORAES GOMES.
Nos eventos 52, 53, citação negativa de PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA.
Nos eventos 54, 57, citação negativa de Cláudio Rodrigues Gomes. No evento 58, citação positiva de PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA.
No evento 61, penhora negativa de bens de PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA.
No evento 69, decisão determinando nova citação de CLAUDIO RODRIGUES GOMES e MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES.
Deferindo a penhora on-line nas constas de CHAMEM SORTE GRANDE LOTERIA LTDA, RAFICK CONSTRUTORA, TERRAPLANAGEM LTDA, RAFAEL MORAES GOMES e PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA.
No evento 70, penhora on-line.
No evento 73, CHAMEM SORTE GRANDE LOTERIA LTDA compareceu aos autos, alegando ilegitimidade passiva dos seus sócios FRANCISCO RONY REIS DE ARAÚJO e LUCAS RONY REIS DE ARAÚJO para responderem ao débito, já que passaram a compor o quadro societário da empresa em 12/06/2012 e requerendo o desbloqueio de valores.
Evento 81.
Intimada, a CEF discorda do alegado sob o argumento de que a dívida é da pessoa jurídica que contraiu empréstimo junto à exequente, e que os novos sócios adquiriram quotas de uma sociedade com débitos, assumindo assim, os riscos. E requer a apropriação dos valores bloqueados.
Evento 83.
A executada PATRICIA MORAES GOMES DA CUNHA opôs embargos à execução, recebidos sem efeito suspensivo.
No evento 86, decisão indeferindo o pedido de desbloqueio constante do evento 73. E, nada a prover com relação à alegação de ilegitimidade passiva de Francisco Rony Reis de Araújo e Lucas Rony Reis de Araújo, tendo em vista que até o presente momento, os mesmos não constam do polo passivo deste processo.
Determinando a citação dos executados CLAUDIO RODRIGUES GOMES e MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES.
No evento 101, citação negativa de MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES .
Nos eventos 102 e 107, citação negativa de CLAUDIO RODRIGUES GOMES.
No evento 110, sentença julgando improcedentes os embargos à execução opostos por Patrícia.
No evento 114, decisão autorizando à CEF a apropriar-se das quantias de R$ 68,45 e R$ 25.588,82, bloqueados e transferidos.
No evento 122, decisão deferindo INFOJUD.
No evento 124, consulta INFOJUD.
Intimada para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar planilha de cálculo do valor atualizado da dívida considerando a apropriação dos valores transferidos via sisbajud (evento 122), a CEF, no evento 127, requereu dilação de prazo por 30(trinta) dias e expedição de mandado de penhora dos imóveis localizados na pesquisa INFOJUD, localizados nas ruas João Barreto, 46, Parque Pecuária, Campos dos Goytacazes - RJ e Mildo Cardoso da cunha s/n. lote 5, Quadra A Jardim Atafona - Centro 10 distrito de São João da Barra – RJ.
No evento 135, a CEF informou o valor atualizado de R$ 10.683.726,42.
Considerando que os imóveis localizados nas ruas João Barreto, 46, Parque Pecuária, Campos dos Goytacazes - RJ e Mildo Cardoso da cunha s/n. lote 5, Quadra A Jardim Atafona - Centro 10 distrito de São João da Barra – RJ pertencem à executada MARIA ZILNETE DE MORAES GOMES( Consulta/extrato Infojud 9, evento 124).
Considerando que referida executada não foi citada, INDEFIRO. intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono, não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
16/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
26/05/2025 10:22
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
31/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
24/01/2025 21:25
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
08/11/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 22:15
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição
-
03/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição
-
13/08/2024 08:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
-
13/08/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 22:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001547-09.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
-
24/04/2024 18:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015470920234025103/RJ
-
12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
02/04/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
18/03/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
16/03/2024 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2024 19:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2024 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
04/03/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/03/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/02/2024 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
26/02/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
26/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
22/02/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
22/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/02/2024 08:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/02/2024 08:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/02/2024 08:56
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/02/2024 08:56
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
21/02/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 19:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001547-09.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição
-
09/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
01/09/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2023 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
31/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 14:01
Alterado o assunto processual
-
31/08/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Petição
-
28/08/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2023 11:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
25/08/2023 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/06/2023 14:38
Juntada de Petição
-
26/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2023 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
01/03/2023 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50015470920234025103
-
01/02/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
01/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
11/01/2023 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/11/2022 08:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2022 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2022 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2022 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2022 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2022 12:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2022 14:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
05/10/2022 12:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2022 12:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
28/09/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
28/09/2022 11:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/09/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
22/09/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
22/09/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
20/09/2022 18:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
01/09/2022 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2022 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2022 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2022 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2022 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2022 12:39
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/01/2022 16:16
Juntada de Petição
-
03/12/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/08/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2021 17:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2020 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2020 06:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 17/12/2020 21:14:10)
-
17/12/2020 15:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
30/09/2020 16:53
Expedição de Mandado
-
30/09/2020 15:46
Despacho
-
30/09/2020 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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