TRF2 - 5111328-69.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111328-69.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL PONTES CARNEIROADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
De início, à Secretaria para calcular o valor da multa aplicada em face da União Federal, conforme o determinado em Evento 42.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a origem do crédito retroativo recebido, a fim de verificar o momento inicial da correção monetária e do juros de mora, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, intime-se a União Federal para apresentar o processo administrativo que demonstra a origem dos valores, já requerido em três oportunidades, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$5000,00.
Por fim, ADVIRTO que a reiteração do descumprimento das determinações judiciais pode caracterizar ato atentatório ao exercício da Jurisdição, nos termos do art. 77 do CPC, comportamento que configura desídia processual, maculando o Princípio da Duração Razoável do Processo, diante da delonga desnecessária à marcha processual, além da possibilidade de aplicação de multa pelo Juízo, por ato atentatório à dignidade da justiça pelo fato da parte deixar de prestar de maneira adequada e suficiente as informações reiteradamente requisitadas pelo Juízo da causa, conforme previsto no artigo 77, § 2°, do Código de Processo Civil.
Corretamente atendido, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:04
Despacho
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27/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:52
Despacho
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13/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:04
Despacho
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06/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:59
Determinada a intimação
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26/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:17
Determinada a citação
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04/07/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:27
Alterado o assunto processual
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27/06/2024 20:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE05F para RJRIOJE04S)
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27/06/2024 15:00
Decisão interlocutória
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20/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 16:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição
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03/11/2023 11:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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02/11/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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