TRF2 - 5009524-18.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009524-18.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a a parte executada, regularmente citada, deixou o prazo decorrer e não pagou o débito, tampouco opôs embargos a execução, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD (eventos 13, 14 e 15).
Intimada para se manifestar diante das referidas pesquisas, a CEF deixou o prazo escoar sem apresentar qualquer manifestação (evento 18).
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer providências úteis ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15, para dar prosseguimento à ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC/15).
Sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 18:16
Decisão interlocutória
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25/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/12/2024 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/12/2024 12:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/12/2024 16:34
Decisão interlocutória
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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02/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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