TRF2 - 5006519-09.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006519-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS JOSE GONCALVES SOARESADVOGADO(A): JÚLIA MAGALHÃES MORAES (OAB RJ257618) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheiro da instituidora NEUSINEIA VITÓRIA LIMA.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar: - termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Sem prejuízo, para fins de comprovação do direito pleiteado, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntar os seguintes documentos: a. comprovantes de residência do(a) falecido(a) e do(a) requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; b. declaração de imposto de renda do(a) falecido(a), em que conste o nome do(a) requerente como dependente ou vice-versa; c. certidão de nascimento de filhos em comum; d. certidão de casamento religioso; e. comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; f. ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) requerente como responsável pelo(a) falecido(a); g. contrato de união estável; h. fotos recentes do casal; i. apólice de seguro onde conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; j. declaração de plano de saúde em que conste o(a) autor(a) como dependente do(a) falecido(a) e vice-versa; k. cópias de perfis de redes sociais; l. outros documentos que comprovem a relação de união estável. Com a vinda dos documentos, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo a Autarquia, na oportunidade, SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO com base na prova documental coligida ou explicitar as razões pelas quais deixou de propor acordo.
No mesmo prazo deverá informar se existem dependentes habilitados ao recebimento de pensão pela morte do (a) segurado (a, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, conforme o art. 11, da Lei 10.259/01 Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Em seguida, voltem conclusos para análise da necessidade de designação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
16/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:22
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003546-09.2023.4.02.5002
Vilson Novello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003572-07.2023.4.02.5002
Geraldo Ferreira de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093137-39.2024.4.02.5101
Fernando Jose Basan
Policia Federal/Rj
Advogado: Isaac Villasboas de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 08:21
Processo nº 5093137-39.2024.4.02.5101
Uniao
Fernando Jose Basan
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 10:39
Processo nº 5000491-73.2025.4.02.5004
Isabely Tomazelli Trevezzani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Trevezzani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00