TRF2 - 5003111-52.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003111-52.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ARLETE GONCALVESADVOGADO(A): CÁSSIO ANTÔNIO OLIVEIRA DAS VIRGENS (OAB ES024807) DESPACHO/DECISÃO Com base nas alegações do réu em contestação, depreende-se que a presente demanda implicará prejuízos sobre a esfera jurídica de terceiro, haja vista a existência de pensionista habilitado perante o INSS. Sendo assim, ante a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR A INICIAL, incluindo no polo passivo, na condição de litisconsortes passivos necessários, o(s) demais beneficiário(s) da pensão por morte pleiteada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos arts. 115, p. único e 485, inc.
VI, ambos do CPC/2015.
Regularizada a situação, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da presente ação.
Após, cite-se, na forma da decisão de evento 6, DESPADEC1. À Secretaria para as providências necessárias. -
14/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 19:24
Despacho
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:08
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01S para ESSER01S)
-
11/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007827-76.2021.4.02.5002
Romildo Prata
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064612-13.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vanessa dos Santos Araujo Florencio
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063049-18.2024.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Millena da Silva Ramos
Advogado: Bernardo de Azeredo Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 12:33
Processo nº 5063049-18.2024.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Millena da Silva Ramos
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 15:59
Processo nº 5007824-24.2021.4.02.5002
Leandro Leal do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00