TRF2 - 5003944-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003944-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARISA AMARANTE GONCALVES BALLAADVOGADO(A): LOUISE BALLA SANTIAGO (OAB RJ142903) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
Cumprido: Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Art. 98 CPC. Redistribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Niterói/RJ - CEJUSC NITERÓI, para possível designação de audiência de conciliação.
Havendo transação, retornem conclusos para sentença homologatória.
Fica a CEF desde já citada para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da audiência, caso frustrada a composição, ou da data do protocolo da petição informando a impossibilidade de conciliação no caso concreto.
Deverá a ré CEF, no mesmo prazo, apresentar as informações e toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, tudo sob pena de termos como verdadeiras as alegações feitas na exordial, de acordo com o artigo 6º inciso VIII do CDC. -
04/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:11
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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