TRF2 - 5060551-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060551-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE WILLIAM DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYZA TEIXEIRA PRENDA (OAB RJ180033) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
14/09/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça
-
09/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
-
08/09/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:14
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE WILLIAM DE OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 04/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIKA AMORIM RAPOSO DA CA
-
06/08/2025 08:05
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/06/2025 01:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
-
19/06/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 22:56
Juntado(a)
-
18/06/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088512-59.2024.4.02.5101
Matheus de Araujo Meneses
Presidente - Conselho Regional de Educac...
Advogado: Elena Brand Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006583-74.2024.4.02.5110
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmakinze Drogaria LTDA
Advogado: Renata Tavares Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 10:02
Processo nº 5006583-74.2024.4.02.5110
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmakinze Drogaria LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 23:29
Processo nº 5070784-05.2024.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Felippe Barbosa Baptista de Carvalho
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 04:29
Processo nº 5027462-07.2025.4.02.5001
Jenniffer Lopes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00