TRF2 - 5023497-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023497-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA AYD MORAESADVOGADO(A): CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES (OAB RJ061153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por RENATA AYD MORAES em face do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ, objetivando "a condenação da Ré a efetuar o cancelamento do registro profissional da Demandante tomando-se por base a data de 05.10.2023, ocasião em que entregou, formalmente, o seu pedido de cancelamento da inscrição nos quadros da Demandada", bem como "a declaração de inexigibilidade da anuidade a partir do ano de 2024" (1.1).
Indeferida a tutela de urgência (4.1).
Custas judiciais recolhidas (7.5).
DECIDO. Inicialmente, tendo em vista que a parte ré foi devidamente citada, sem apresentar contestação no prazo legal (eventos 8 e 12), decreto a sua revelia.
Ressalvo, entretanto, que a decretação da revelia não acarreta obrigatoriamente o acolhimento do pedido contido na inicial, pois a presunção de veracidade prevista no art. 344 do CPC é relativa, e deve ser cotejada com toda a prova dos autos. À parte autora para, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, observado o disposto nos art. 180, 183 e 186, do CPC (prazo em dobro). -
14/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 20:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:43
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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