TRF2 - 5091661-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
15/09/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
15/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5091661-97.2023.4.02.5101/RJ RÉU: UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): BRUNO COSTA DA SILVA (OAB RJ165356)ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB BA055740)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA MORAES (OAB MG111630) DESPACHO/DECISÃO Veio aos autos informação da autarquia autora de que a demandada efetuou seu cadastramento perante a Susep em 03/07/2025 (evento 131.1).
Nos termos do art. 9º, §5º, III, da Lei Complementar 213/2025, com o cadastramento das associações e entidades perante a autarquia reguladora, as ações civis ajuizadas pela Susep devem permanecer suspensas pelo prazo de até 3 (três) anos da data do respectivo cadastramento, confira-se: "Art. 9º As associações e as demais entidades que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar: I – promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e efetuar cadastramento específico perante a Susep; ou II – cessar as atividades referidas no caput deste artigo. (...) § 5º As ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal como representante da Susep com base no art. 113 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), até a data de publicação desta Lei Complementar em desfavor das associações e das demais entidades a que se refere o caput deste artigo, ou de seus dirigentes e gestores: I – ficarão suspensas a partir da data de publicação desta Lei Complementar, independentemente da fase em que se encontrem, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; II – serão retomadas ao final do prazo referido no inciso I deste parágrafo caso a associação e as demais entidades não procedam ao cadastramento perante a Susep nos termos do caput deste artigo; III – permanecerão suspensas pelo prazo de até 3 (três) anos, contado da data de cadastramento da associação ou das demais entidades perante a Susep, na hipótese prevista no inciso I do § 2º deste artigo, independentemente da fase em que se encontrem; IV – serão extintas, sem resolução do mérito, caso a entidade comprove a regularização da sua atuação ou a cessação das atividades referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei Complementar e da regulamentação a ser editada pelo CNSP; V – serão retomadas ao final do prazo referido no inciso III deste parágrafo caso a entidade não proceda à regularização de sua atuação nos termos desta Lei Complementar.” (g.n.) Assim, ante a informação do ev. 131.1 e consoante a determinação legal expressa no art. 9º, §5º, III, da Lei Complementar 213/2025, determino a suspensão do presente feito até 03/07/2028.
Intimem-se. -
14/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 21:06
Determinada a intimação
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
14/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
24/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
16/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:45
Determinada a intimação
-
15/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/04/2025 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TATIENE PAZ DE OLIVEIRA MOREIRA - EXCLUÍDA
-
07/04/2025 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IANGELA FERREIRA PAZ DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 91 e 93
-
12/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
06/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 22:48
Despacho
-
20/02/2025 10:57
Juntada de Petição
-
14/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/01/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 16:54
Determinada a intimação
-
27/10/2024 03:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/10/2024 12:15
Juntada de Petição
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2024 14:18
Juntada de Petição
-
19/08/2024 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
13/08/2024 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/07/2024 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
05/07/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2024 17:47:50)
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 18:19
Juntado(a)
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 11:45
Determinada a intimação
-
26/03/2024 12:50
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:50
Juntada de Petição
-
19/03/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2024 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/03/2024 16:23
Juntada de Petição
-
28/02/2024 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2024 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2024 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/01/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/01/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
12/01/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/01/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/01/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 16:30
Determinada a citação
-
08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 15:12
Determinada a intimação
-
16/11/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2023 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2023 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2023 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/09/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2023 23:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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