TRF2 - 5085015-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:57
Juntada de Petição
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17/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085015-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO BARROS DA SILVA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) junte cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessas rubricas.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento; e b) junte as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 05:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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