TRF2 - 5012420-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012420-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEUZA LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ABELARDO OLIVEIRA TRABUCO (OAB RJ040861) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o restabelecimento de pensão por morte de militar inicialmente concedida a ex-esposa e cessada pela existência de companheira ao tempo do óbito.
O processo, originalmente distribuído à 15ª VF foi redistribuído a este Juízo por equalização.
Em consulta ao sistema processual e-proc constatei que tramita o feito 5007614-38.2024.4.02.5108, autuado em 18/12/2024, no Juízo Federal da 1ª VF de São Pedro da Aldeia, em que Maria de Fátima Vieira Bomfim busca, na qualidade de companheira, a concessão de pensão por morte derivada do mesmo benefício e instituidor.
Verifico, portanto, que os processos merecem o julgamento simultâneo, em vista do risco de decisões díspares, não estando presente o óbice da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, com fulcro no art. 55, § 3º do CPC, declino da competência em favor do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, determinando a redistribuição destes autos por dependência aos de nº 5007614-38.2024.4.02.5108.
Intimem-se. -
17/09/2025 18:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE01S para RJSPE01F)
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17/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:24
Declarada incompetência
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16/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15F para RJVRE01S)
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13/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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