TRF2 - 5020538-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020538-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos ao apartamento 109, bloco 02, do condomínio autor, relativamente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025 (prestações vencidas), no importe de R$ 5.296,54, além das prestações vincendas, com os acréscimos previstos na respectiva convenção, incidentes até o efetivo e integral pagamento, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
16/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 03:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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17/04/2025 20:08
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:19
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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