TRF2 - 5007281-86.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007281-86.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ROMMEL SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): ELISSON DE LIMA DANTAS (OAB RN019456)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União ao pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor no período de 04/07/1992 a 31/12/1992 e do ano de 1993, acrescido de 1/3 de férias constitucional.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
17/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 07:08
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 20:56
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:39
Determinada a intimação
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04/12/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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