STJ - 0109331-60.2015.4.02.5120
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0109331-60.2015.4.02.5120/RJ EXECUTADO: INSTITUTO NOSSA SENHORA DO TEATRO PARA AS ARTESADVOGADO(A): ANA LUZIA CAMPOS FERREIRA (OAB RJ167482)ADVOGADO(A): ERICKA GAVINHO D'ICARAHY (OAB RJ137124) DESPACHO/DECISÃO O parágrafo único do art. 906 do CPC autoriza a realização de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Assim, tendo em vista o depósito judicial efetuado pela parte ré relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência, conforme guia anexada ao evento 161, GUIADEP2, ora creditado na conta depósito nº 86406896-2, operação 005, agência nº 0185 da CEF, DEFIRO o requerido na petição do evento 168, PET1 e DETERMINO que se proceda à TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA para a conta em nome do patrono da parte autora, Dra.
Adriana Luzia Campos Ferreira - OAB/RJ 167.482, por ordem de levantamento na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observando os seguintes dados, que foram informados pela parte autora (evento 168, PET1) e que constam do depósito judicial (evento 161, GUIADEP2), servindo a presente decisão como ofício: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86406896-2VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 1.874,85 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL (X ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): TRIBUTAÇÃO ( ) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA(X) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM( ) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE:NOME:____________________ CPF:______________________CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO:SANTANDER (033)AGÊNCIA: 2079TIPO DE CONTA: ( X ) CORRENTE ( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER): NÚMERO DA CONTA:01030259-6TITULAR DA CONTA:ANA LUZIA CAMPOS FERREIRACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*82.***.*40-12NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
Para tanto, intime-se a Agência Nº 0185-6 da instituição depositária (Caixa Econômica Federal em Nova Iguaçu), por meio eletrônico, no Sistema EPROC, onde consta como Unidade Externa, determinando ao gerente bancário as transferências eletrônicas nos termos acima discriminados, no prazo de 10 (dez) dias, comunicando a este Juízo o cumprimento da determinação.
Após, tudo cumprido, dê-se nova vista dos autos à parte exequente, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, proceda-se à baixa definitiva do feito e, por conseguinte, arquivem-se os presentes autos. -
22/04/2021 18:04
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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25/03/2021 06:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/03/2021 Petição Nº 5209/2021 - AgInt
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24/03/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0005209 - AgInt no REsp 1906449 - Publicação prevista para 25/03/2021
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22/03/2021 23:59
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 5209/2021 - AgInt no REsp 1906449
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10/03/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000120-2021-AJC-1T)
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08/03/2021 09:01
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000120-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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08/03/2021 06:01
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/03/2021
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05/03/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/03/2021 14:37
Incluído em pauta para 16/03/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00005209/2021 - AgInt no REsp 1906449/RJ
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05/03/2021 09:50
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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26/02/2021 17:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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25/02/2021 14:44
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2021 e término em 24/02/2021 o prazo para INSTITUTO NOSSA SENHORA DO TEATRO PARA AS ARTES apresentar resposta à petição n. 5209/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 842.
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01/02/2021 05:48
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2021 Petição Nº 5209/2021 -
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29/01/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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08/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 5209/2021. Publicação prevista para 01/02/2021)
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05/01/2021 16:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 5209/2021
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05/01/2021 15:58
Protocolizada Petição 5209/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 05/01/2021
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01/12/2020 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2020
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30/11/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2020 20:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2020
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27/11/2020 20:33
Não conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/11/2020 16:36
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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19/11/2020 16:30
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1730577)
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19/11/2020 11:44
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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19/11/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/11/2020
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18/11/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/11/2020 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/11/2020
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18/11/2020 12:30
Conheço do agravo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB para determinar sua autuação como Recurso Especial
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03/11/2020 10:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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03/11/2020 09:13
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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26/10/2020 13:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/10/2020 12:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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24/07/2020 17:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/07/2020 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/07/2020 14:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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