TRF2 - 5002321-74.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-74.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: ICARO NETO DOMINGOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCILENE NETO DOMINGOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-74.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ICARO NETO DOMINGOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCILENE NETO DOMINGOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 19/03/2025 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante o benefício acima no prazo máximo de 30 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, observado o teto do Juizado Especial Federal, em favor da parte autora, as parcelas vencidas e vincendas do benefício assistencial de amparo ao idoso desde a DIB (19/03/2025) até sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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07/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/07/2025 04:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 04:40
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
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02/07/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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