TRF2 - 5006578-61.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
14/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2025 15:53
Juntado(a)
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
08/09/2025 14:33
Juntado(a)
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
08/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5006578-61.2019.4.02.5002/ES AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (Assistido)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)RÉU: MARIA DAS GRACAS MARCON SCHNEIDERADVOGADO(A): TAINA RIEDEL FRANCISCO (OAB ES035773) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda encerrada com a homologação do acordo havido entre as partes.
Pela decisão de evento 104, DOC1 foi determinada a intimação da ECO101 para: "(...) dizer acerca da necessidade de expedição de mandado de imissão na posse (diligência a que se referem o item "3" da sentença homologatória de acordo - evento 88, DOC1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com manifestação positiva, prossiga-se no cumprimento da sentença, expedindo-se o mandado lá determinado.
Com manifestação negativa, aguarde-se notícia de cumprimento da ordem de registro da desapropriação encaminhada ao RGI de Iconha/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias - evento 102, DOC1.
Eventuais exigências advindas do RGI para a efetivação dos atos cartorários deverão ser submetidas à ECO101 e o respectivo atendimento pela referida parte deverá ser encaminhado à serventia imobiliária, independente de novo despacho.
Demonstrado o cumprimento da ordem pelo RGI, dê-se vista às partes, inclusive para demais requerimentos que entenderem devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se." A Eco 101 se manifestou no evento 110, DOC1 para informar que não se faz necessária a expedição de mandado de imissão na posse.
No evento 113, DOC1 foi juntado ofício do cartório infirmando que procedeu no registro da imissão de posse.
Petição da concessionária no informando que "Em que pese a juntada do ofício no evento n. 113, foi verificado que o registro da desapropriação na matrícula originária do imóvel (n. 5964), bem como as novas matrículas da área desapropriada (n. 8563, 8564 e 8565), estão em nome da Concessionária", requerendo que haja retificação para que constem em nome da União - Superintendência do Patrimônio da União, inscrita no CNPJ sob nº 00.***.***/0009-02.
Ante o exposto: 1. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, ao 1º Ofício do RGI de Iconha, requisitando àquela serventia que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a retificação nos registros para que seja efetuado o devido registro da desapropriação na matrícula originária do imóvel nº 5964, bem como nas novas matrículas de nº 8563, 8564 e 8565, em nome da União – Superintendência do Patrimônio da União, inscrita no CNPJ sob nº 00.***.***/0009-02, independente de cobrança de taxas (custas/emolumentos cartorários)1, encaminhando certidão ou cópia da matrícula para comprovação de cumprimento. 2. Demonstrado o cumprimento da ordem pelo RGI, dê-se vista às partes, inclusive para demais requerimentos que entenderem devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. 1.
A averbação da desapropriação e abertura de nova matrícula em favor da UNIÃO são atos cartorários que deverão ser procedidos independente de cobrança de taxas (custas/emolumentos cartorários), em razão da isenção conferida pelo art. 1º da Lei nº 1537/77 e a teor do disposto na declaração do STF, na ADPF 194:"...2.
O Decreto-Lei 1.537/77, ao instituir isenção para a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, disciplina, em caráter geral, tema afeto à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no § 2º do art. 236 da Constituição da República.
Competência legislativa da União.Viola o art. 236, § 2º, da Constituição Federal, ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse..." -
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:33
Despacho
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição
-
06/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
01/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:06
Juntado(a)
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 105
-
24/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:43
Despacho
-
16/02/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:44
Juntado(a)
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:25
Despacho
-
05/12/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:52
Transitado em Julgado
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 17:17
Homologada a Transação
-
16/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 18:38
Despacho
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição
-
30/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 77
-
05/07/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO VILELA - EXCLUÍDA
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Petição - LUCIO VILELA (ES025309 - JONATAN LAPPA DE LIMA)
-
29/05/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
13/05/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
03/05/2024 17:34
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
-
30/04/2024 22:38
Despacho
-
22/03/2024 16:08
Juntada de Petição
-
06/03/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2024 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
01/02/2024 12:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
30/01/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/01/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 21:44
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
03/11/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/03/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:33
Indeferido o pedido
-
04/11/2022 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 08:13
Determinada a intimação
-
12/01/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
12/01/2022 13:42
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: DESAPROPRIAÇÃO
-
16/11/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 14:26
Determinada a intimação
-
10/05/2021 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 14:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/03/2021 11:43
Juntado(a)
-
25/02/2021 17:02
Juntado(a)
-
18/11/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
18/09/2020 17:40
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
15/09/2020 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2020 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2020 15:44
Determinada a intimação
-
03/09/2020 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2020 11:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/07/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/07/2020 11:12
Juntado(a)
-
29/05/2020 15:22
Juntada de Petição
-
29/04/2020 10:24
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/04/2020 12:08
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/04/2020 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/04/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2020 20:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/04/2020 09:48
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
19/12/2019 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00