TRF2 - 5003720-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003720-18.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DESCABIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão, proferida nos autos da execução fiscal, que indeferiu o pedido de suspensão dos atos executórios efetivados no feito até que seja concluída a negociação da dívida com a PGFN no âmbito da Transação Individual disciplinada na Portaria PGFN nº 6.757/2022. 2.
O art. 12 da Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação de dívidas de natureza tributária ou não tributária com a União, é inequívoco ao consignar que a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos, tampouco o andamento das respectivas execuções fiscais. Nesse mesmo sentido, dispõe o art. 10, caput, da Portaria PGFN nº 6.757/2022 (que regulamenta a Lei nº 13.988/2020). 3.
A proposta de transação individual somente autoriza a suspensão da execução fiscal quando devidamente aceita e homologada pela PGFN, sendo descabido cogitar-se o sobrestamento do feito executivo, por meio de decisão judicial, à míngua de previsão em norma legal que assim o determine. 4.
No caso em comento, não há nenhuma notícia a respeito da celebração de acordo entre a União Federal e a parte executada voltada a suspender a execução fiscal enquanto pendente de análise o pedido de transação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido e embargos de declaração não conhecidos por restarem prejudicados pelo julgamento do recurso principal.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e NÃO CONHECER dos embargos de declaração, em razão da prejudicialidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 19:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000765-71.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 24
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18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/09/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 23:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 62
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22/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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28/04/2025 11:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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28/04/2025 11:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 08:00
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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03/04/2025 17:07
Indeferido o pedido
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21/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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