TRF2 - 5004670-57.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004670-57.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ADRIANO LUCIO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): MARIA CAROLYNA OSORIO GENOVA DE MATTOS (OAB RJ156835) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 48, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 44, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NATUREZA REMUNERATÓRIA DO AUXÍLIO-FARDAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
TEORIA DA ACTIO NATA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 48, OUT2 e OUT3), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 07:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/03/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 217
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14/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/01/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 19:10
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM06S)
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:35
Despacho
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05/09/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06S para CESOLBAIXAJ)
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03/09/2024 19:07
Despacho
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02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:42
Decisão interlocutória
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14/06/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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