TRF2 - 5010245-93.2022.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010245-93.2022.4.02.5117/RJ RECORRIDO: ARILSON DUARTE VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 60, PUIL TNU2) interposto, tempestivamente, pelo Fazenda Nacional contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 55, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre GACEN, conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO – INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN), INSTITUÍDA PELA LEI 11.784/2008 - PRECEDENTES DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E DA TURMA REGIONAL – TESE FIRMADA PELA TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA (TEMA 339): AS ALTERAÇÕES EMPREENDIDAS PELAS LEIS Nº 12.702, DE 07.08.2012 E Nº 13.324, DE 29.07.2016, NÃO POSSIBILITAM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN, POR NÃO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PSS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, EX VI, ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.887, DE 18.06.2004, ASSOCIADA AO INCISO II, DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 11.784, DE 22.09.2008, SENDO UMA PARCELA REMUNERATÓRIA PAGA EM DECORRÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA - Tema 339), com julgamento do mérito e fixação de tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-339) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o julgamento do referido Tema 339 do representativo de controvérsia, de modo que se deve negar seguimento ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:49
Negado seguimento a Recurso
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01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/03/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 09:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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22/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:35
Despacho
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31/01/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 11:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 36
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19/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 20:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2024 17:52
Determinada a intimação
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08/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2024 08:55
Juntada de Petição
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04/07/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 21:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 28/06/2024 11:46:45)
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18/05/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:50
Despacho
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01/05/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 18:13
Juntada de Petição
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06/02/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 07:25
Despacho
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20/09/2023 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 09:01
Juntada de Petição
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19/04/2023 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2023 12:23
Determinada a citação
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18/04/2023 22:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/04/2023 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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