TRF2 - 5044298-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044298-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAROLINA VIZEU SOARES BEZERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 56, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 30, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: MILITAR - ADMINISTRATIVO - UNIÃO - AUXÍLIO-FARDAMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO DE SEGUNDO-TENENTE POR OCASIÃO DE SUA PROMOÇÃO NA CARREIRA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR CONSIDERAR COMO PAGO EM 2020 VERBA REFERENTE A 2017 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ATO LESIVO (AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA VERBA) - PRESCRIÇÃO EM 2022 - AÇÃO AJUIZADA EM 2023 - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 56, OUT2 e OUT3), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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28/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:17
Despacho
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06/03/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 40
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06/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:50
Despacho
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25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/10/2024 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 12:48
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/07/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2024 12:51
Determinada a citação
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05/07/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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