TRF2 - 5001108-94.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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19/09/2025 11:32
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001108-94.2025.4.02.5113/RJ EXECUTADO: PAMELA VIRGILIO RAGAZZI RAMOSADVOGADO(A): GRASIELE SOARES ROMEU REIS (OAB RJ244724)EXECUTADO: CICILIANA VIRGILIO RAGAZZIADVOGADO(A): GRASIELE SOARES ROMEU REIS (OAB RJ244724) DESPACHO/DECISÃO evento 17, CERT1: Trata-se de requerimento formulado pela executada PAMELA VIRGILIO RAGAZZI RAMOS, no sentido de que seja nomeado advogado dativo para a sua defesa processual, em razão de alegada insuficiência financeira para custear a contratação de advogado particular.
Decido.
Considerando que a executada CICILIANA VIRGILIO RAGAZZI também solicitou a assistência de advogado dativo, conforme se verifica no evento 12, e que tal pedido foi deferido no evento 16, DESPADEC1, REVEJO a referida decisão e DEFIRO a nomeação de advogado dativo para prestar assistência a ambas as executadas.
Assim, diante da pluralidade de assistidas e a complexidade da causa, retifico o valor dos honorários fixados na decisão de evento 16, DESPADEC1 para o valor máximo da tabela AJG, acrescido de 20%, nos termos do art. 25, §2º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Providencie a secretaria a nomeação de advogado(a) dativo(a) pelo sistema AJG e a anotação no cadastro do processo. Formalizada a nomeação, intime-se pessoalmente as executadas (v. endereço na certidão juntada ao evento 8, MAND1 e evento 9, MAND1), fornecendo-lhe o telefone e endereço para contado com o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a).
Após, intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) para ciência de sua nomeação e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Intime-se. -
18/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:33
Juntado(a)
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:27
Despacho
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:27
Despacho
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14/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 19:06
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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03/07/2025 19:06
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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01/07/2025 12:00
Despacho
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30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 20:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 00:10
Despacho
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09/06/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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