TRF2 - 5016476-91.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016476-91.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expedida a Carta Precatória nº 500004066893 (evento 12), intime-se a Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da mesma no Juízo Deprecado de Itapemirim/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
17/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:56
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/09/2025 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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26/07/2025 05:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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17/07/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/06/2025 19:35
Determinada a citação
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09/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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