TRF2 - 5012135-75.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012135-75.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): ELSO LOURENCO JUNIOR (OAB RJ233021)RÉU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO O Banco Daycoval apresenta impugnação à nomeação da perita Dra.
Cristina Yoshiko Syono, alegando que a perícia deve ser realizada utilizando o contrato original, para que seja válida, e tendo em vista que a perita nomeada reside em São Paulo dificultaria a coleta da assinatura da parte autora, por ter que ser presencial.
Diante dessa situação, desconstituo a nomeação da perita Dra.
Cristina Yoshiko Syono, e determino a nomeação de outro perito residente nesta comarca.
Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Aceita a nomeação, intime-se o Perito para, com antecedência mínima de 30 dias úteis e respeitando sempre o horário de atendimento ao público (12hs às 17hs), designar data e local para a realização do exame pericial.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. O Perito fica ciente de que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC/15. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Não havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 09:38
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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08/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2024 21:58
Determinada a intimação
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:16
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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10/06/2024 19:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/06/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 18:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2023 10:51
Alterado o assunto processual
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13/11/2023 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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