TRF2 - 5016605-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016605-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIOLLA MARIA MARTINS COSTAADVOGADO(A): RENAN ALONSO BARRETO (OAB RJ202156)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em relação à União, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e, em relação aos demais réus, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da concessão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
P.R.I -
05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:54
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 15:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:23
Determinada a citação
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20/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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