TRF2 - 5004159-49.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-49.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ANA CLARA BARCELOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK (OAB ES034933)AUTOR: PIETRA BARCELOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON CARVALHO GRAMELIK (OAB ES034933) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 6, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, juntando: - declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. - cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome/representante.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora/representante deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 6, no que couber. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES034933
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01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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28/08/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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