TRF2 - 5068078-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068078-15.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 14, CERT1 e evento 15, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 11:20
Decisão interlocutória
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04/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:12
Determinada a citação
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09/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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04/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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