TRF2 - 5002556-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002556-81.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, ajuizada pela CEF em face da ré, ISABEL CRISTINA VALENTIM MAURICIO, sob alegação de descumprimento de cláusulas contratuais, no caso, ter deixado de ocupar o imóvel tempestivamente.
Em decisão inicial, a liminar requerida para reintegração do imóvel foi indeferida, conforme evento 9, DESPADEC1, todavia, a diligência citatória foi negativa, conforme evento 16, CERT1, não sendo encontrada a ré.
Assim, revendo o pedido liminar, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a reintegração do imóvel localizado em RUA MANOEL DE ALEGRIO, 105 - bl. 13, ap. 403, PONTO CHIC, NOVA IGUAÇU/RJ, à parte autora.
Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse do imóvel, no qual deverá figurar autorização para arrombamento e auxílio de força policial, se necessário, ficando consignado que não deverá haver emprego de violência, bem como que será observada a cautela necessária no cumprimento do ato.
Deverá a Exequente contactar o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça para fins de designar preposto para acompanhar do ato.
A CEF deverá disponibilizar os meios necessários para a retirada dos bens móveis que estejam guarnecendo o imóvel em tela e encaminhá-los ao depósito público ou firmar compromisso de fiel depositária dos mesmos, se for o caso.
Intimem-se. -
18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 22:07
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
17/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Petição
-
07/07/2025 09:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição
-
15/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 19:18
Determinada a intimação
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003059-68.2025.4.02.5002
Guilherme Athayde Veloso Abib
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cesar de Azevedo Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005158-11.2025.4.02.5002
Alexandre da Silva Chuina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028265-87.2025.4.02.5001
Junisson Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028252-88.2025.4.02.5001
Magno Rodrigues Damascena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003184-56.2023.4.02.5115
Waldemiro Telles da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00