TRF2 - 5083939-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083939-41.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LUIZ CLAUDIO RAMOS MARINSADVOGADO(A): DOUGLAS CONTADINE HERMES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ240916) DESPACHO/DECISÃO Na hipótese dos autos, inequívoca a tempestividade da presente ação, estando garantido o Juízo para fins de recebimento dos embargos, haja vista que o montante embaraçado cobre integralmente o crédito reivindicado na execução fiscal correlata.
Isto posto, recebo os Embargos à Execução, suspenda-se a execução fiscal principal.
Ao embargado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, se for o caso, trazer aos autos cópia do processo administrativo correspondente (cf. arts. 17 e 41 da LEF) e demais provas documentais, bem como especificar outras provas que eventualmente pretenda produzir (CPC/2015, art. 336).
Após, dê-se vista ao(à) Embargante, por 15 (quinze) dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir, nos mesmos moldes acima, outrossim sob pena de preclusão.
Decorrido os prazos assinados, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos. -
05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 18:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 18:33
Determinada a citação
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20/08/2025 11:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1361470
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20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:48
Distribuído por dependência - Número: 50518093220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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