TRF2 - 5005435-15.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para RJJUS505J)
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005435-15.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ALMIRA SOARES COSTAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 5006825-54.2024.4.02.5006/ES, que tramitou no 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ. Conforme se extrai da análise dos presentes autos, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação àquele processo, distribuído no 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ, em 02/10/2024, e julgado extinto sem resolução do mérito por descumprimento de decisão pela parte autora. Ora, tendo em vista que a presente demanda reitera pedido formulado em demanda anterior, distribuída ao referido juízo, processo extinto sem julgamento do mérito, opera-se a prevenção daquele juízo.
A prevenção tem por escopo evitar que seja violado o princípio do juiz natural, devendo, portanto, ocorrer a distribuição ao juízo prevento, sendo certo que, embora os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do disposto no artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, diante da existência de prevenção, nos termos do art. 286, II do CPC, redistribua-se o presente feito, por dependência ao processo nº 5006825-54.2024.4.02.5006, que tramitou no 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ.
Intime-se o autor para ciência.
Após, proceda-se à redistribuição. -
17/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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16/09/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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