TRF2 - 5009165-68.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009165-68.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GILMAR SOARES DE SANTA RITAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de GILMAR SOARES DE SANTA RITA, CPF: *34.***.*16-72, com DIB em 27/08/2024 e DIP em 01/09/2025; (ii) pagar as prestações devidas desde 27/08/2024 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os dados da tabela abaixo: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:15
Juntado(a)
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26/08/2025 14:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 26/08/2025 14:30. Refer. Evento 19
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26/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 11:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 04 VF-CA - sala virtual ou física - 26/08/2025 14:30
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03/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:24
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 08:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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