TRF2 - 5003459-19.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003459-19.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação a respeito do falecimento da parte autora (evento 53, SITCADCPF1 e evento 54, COMP1), suspendo o curso do processo nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, para que seja procedida a devida habilitação dos sucessores nos autos, nos termos do art. 689, do mesmo diploma legal.
Intime-se o Advogado constituído para promover a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias conforme art. 51, V da Lei 9.099/95, devendo: a) apresentar cópia da certidão de óbito da parte autora, com todas as informações legíveis; b) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); c) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; d) não tendo sido instaurado inventário nem havendo beneficiário de pensão por morte, proceder à habilitação na forma 1.829 do Código Civil; Em qualquer caso, deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: certidão de óbito, cópias dos documentos pessoais do(a)(s) habilitando(a)(s), documentos que comprovem a condição de sucessor e procuração, além de declaração de hipossuficiência econômica (caso seja pretendida assistência judiciária gratuita) e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais (para manutenção do rito).
Apresentado o requerimento de habilitação, abra-se vista à parte ré, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse de menor/incapaz envolvido, dê-se vista também ao MPF pelo mesmo prazo. -
05/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:41
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 21:34
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:03
Juntado(a)
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30/05/2025 21:27
Juntada de Petição
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18/05/2025 16:45
Determinada a intimação
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17/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 16:52
Juntado(a)
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29/01/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 11:33
Juntada de Petição
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28/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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17/12/2024 19:12
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:41
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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13/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 10:19
Determinada a intimação
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26/09/2024 19:58
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 08:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/06/2024 13:23
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO GOMES DA SILVA <br/> Data: 07/06/2024 às 16:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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16/05/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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