TRF2 - 5075548-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075548-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente.
Foi apresentada pela a parte Exequente planilha de cálculo sem discriminar, individualmente, as verbas recebidas, no valor de R$ 20.210,00. (evento 28, PET1) Já a Executada apresentou a planilha de cálculo com os valores devidos à restituição, de forma discriminada, com base nas declarações de imposto de renda do autor. (evento 35, DECL1), (evento 35, DECL2), (evento 35, DECL3), (evento 35, DECL4). Considerando que o cálculo apresentado está de acordo com o julgado (evento 16, SENT1), o qual determinou a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 20/10/2023, e foi realizada a recomposição da base de cálculo, exercício de 2024, nos termos a seguir. Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino a expedição de RPV com base nos valores acima apurados.
Com a observação de que, como informado pela parte Ré, os valores referentes ao ano-calendário 2024 deverão ser objeto de restituição na declaração de imposto de renda do exercício 2025.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor no montante de R$ 2.398,00, atualizado até 04/2025, em favor da parte credora.
Com a expedição, dê-se vista às partes do RPV expedido, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 10 da Resolução 458/2017, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio do RPV.
Com a notícia do depósito, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação do débito exequendo.
Após, voltem-me conclusos. -
06/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:35
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 21:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2025 17:01
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/02/2025 10:25
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 25/09/2024 16:58:29)
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25/09/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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25/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:57
Determinada a intimação
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25/09/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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