TRF2 - 5002557-08.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002557-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615)ADVOGADO(A): RUBENS NATARIO TOSTES ALVIM (OAB RJ179308)ADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica atualizada com data inferior a um dos últimos 6 (seis) meses subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração atualizada - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, com data inferior a um dos últimos seis (6) meses considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, se for o caso. -
05/09/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 13:00
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02S para RJITB01S)
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30/08/2025 17:34
Declarada incompetência
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19/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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