TRF2 - 0001624-74.2012.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0001624-74.2012.4.02.5108/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ERALDO GIMENEZ ROJAS (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: IVANI BERNADINA CORTES (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: EDPHO ALVES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: GRACE KELLY CORTES MOTTA (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: GREICON GOMES MOTTA (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: MARCIA FONSECA FILQUEIRA ROJAS (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELANTE: ROSILDA PACIENCIA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT SALLES DE SOUZA (OAB RJ135615) APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/09/2025 22:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 12
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05/09/2025 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/09/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 18:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB23
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12/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 11:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2024 02:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB23)
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06/11/2024 02:03
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 01:55
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
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06/11/2024 01:55
Declarada incompetência
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09/10/2024 16:24
Redistribuído por sorteio - (GAB13 para GAB09)
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08/10/2024 15:35
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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08/10/2024 14:38
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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02/10/2024 18:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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