STJ - 0023109-25.2010.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
29/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
28/10/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024 Petição Nº 937374/2024 - Acordo
-
28/10/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024 Petição Nº 937374/2024 - Acordo
-
25/10/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
25/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0937374 - Acordo no REsp 2158295 - Publicação prevista para 28/10/2024
-
25/10/2024 09:10
Prejudicado o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO - Petição Nº 2024/00937374 - Acordo no REsp 2158295
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição DE ACORDO nº 937374/2024
-
22/10/2024 19:53
Protocolizada Petição 937374/2024 (Acordo - PETIÇÃO DE ACORDO) em 22/10/2024
-
30/07/2024 15:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
-
30/07/2024 15:15
Distribuído por dependência ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1722053 (2020/0156456-7)
-
16/07/2024 18:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
13/05/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de maio de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Aditamento: 24) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BURKLE WARD PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
15/03/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/04/2024, quinta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
12/09/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 28 de setembro de 2023, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/05/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 14/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 20/06/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 114) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
09/05/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 30/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 99) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
23/02/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07 de março de 2023, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em ?sessões de julgamento?, no item ?realizar pedidos de preferência e sustentação oral?, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
12/09/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 21/09/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 27/09/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023109-25.2010.4.02.5101/RJ (Aditamento: 165) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO (AUTOR) ADVOGADO: PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501) ADVOGADO: FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255) ADVOGADO: JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PITTELLA DE SOUZA LEITE (OAB RJ176404) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003777-75.2019.4.02.5002
Transportadora Jolivan LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009343-37.2021.4.02.5001
Conselho Regional de Enfermagem do Espir...
Maria Augusta de Barros Soldado
Advogado: Leonardo Souza Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2021 16:55
Processo nº 5010635-54.2021.4.02.5002
Valdeir Targino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edgard Mendes Baiao Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2022 05:42
Processo nº 5003809-80.2019.4.02.5002
Transportes Iconha S.A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Ricardo Barros Brum
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2023 15:19
Processo nº 5000055-62.2021.4.02.5002
Valdeci Geraldo Estevao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2023 12:38