TRF2 - 5106098-85.2019.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5106098-85.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THAMIRES CHRISTINE MENEZES GUALTER APELADO: JOSE RENATO DA SILVEIRA SANTOS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
20/05/2025 12:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
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20/05/2025 10:42
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:12
Decisão interlocutória
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10/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2020 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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04/11/2020 16:04
Arquivo - Art. 40 da Lei 6.830
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04/11/2020 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2020 15:47
Despacho
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04/11/2020 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/11/2020 15:34
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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04/11/2020 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2020 14:24
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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29/10/2020 14:19
Despacho
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29/10/2020 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/10/2020 09:06
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
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15/09/2020 00:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
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25/08/2020 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2020 18:45
Despacho
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24/08/2020 18:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/08/2020 12:11
Recebimento - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 51060988520194025101
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10/03/2020 17:41
Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
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10/03/2020 16:40
Despacho/Decisão - Interlocutória
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10/03/2020 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2020 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/03/2020 16:28
Juntada de Petição
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10/03/2020 10:56
Juntada de Certidão
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11/02/2020 11:30
Juntada de Certidão
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17/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2020 14:33
Sentença sem Resolução de Mérito
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07/01/2020 13:01
Autos com Juiz para Sentença
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23/12/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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