TRF2 - 5004743-53.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5004743-53.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: VANIA DA SILVA GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/09/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/09/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 141
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5007457-70.2021.4.02.5108
Municipio de Cabo Frio
Uniao
Advogado: David Augusto Cardoso de Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2021 11:02
Processo nº 5007457-70.2021.4.02.5108
Municipio de Cabo Frio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Loiola Rodrigues Gaspar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2023 19:32
Processo nº 5063829-55.2024.4.02.5101
Geraldo Antonio Rocha
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Teresa de Veras de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:24
Processo nº 5063829-55.2024.4.02.5101
Geraldo Antonio Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Teresa de Veras de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:37
Processo nº 5004743-53.2024.4.02.5102
Vania da Silva Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 13:37