TRF2 - 5046378-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046378-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA KELLY ARAUJO EVANGELISTA (Pais)ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673)AUTOR: JOAO PEDRO ARAUJO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos para análise da necessidade de marcação de perícia médica, a fim de verificar o preenchimento de um dos requisitos para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A decisão administrativa de indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora baseou-se tão somente no requisito da deficiência.
O processo administrativo (Evento 81, PROCADM1) indica que o critério da miserabilidade foi reconhecido pela autarquia.
Ocorre que o demandante comprovou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA - CID 10 F84), conforme laudo médico juntado aos autos (Evento 1, LAUDO11).
A Lei n.º 12.764/2012 dispõe que "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Portanto, em se tratando de presunção legal absoluta, o requisito encontra-se preenchido.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Ante o exposto, este juízo conclui que tanto a perícia médica quanto a avaliação social não se fazem necessárias.
Intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e, caso queiram, manifestação.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. -
05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:06
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/01/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:48
Determinada a citação
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/10/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/10/2024 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44F)
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01/10/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:27
Despacho
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30/09/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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26/09/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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26/09/2024 14:18
Despacho
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26/09/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 13:30
Intimado em Secretaria
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26/09/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 26/09/2024 13:00. Refer. Evento 19
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25/09/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 25, 26, 37 e 38
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24/09/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 14:56
Despacho
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20/09/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2024 11:14
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 12:40
Despacho
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23/08/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/08/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/08/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/08/2024 23:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/09/2024 13:00
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19/08/2024 11:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOA)
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:32
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE15F)
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12/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:28
Determinada a intimação
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10/07/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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