TRF2 - 5000480-11.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000480-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: OZIEL CORREAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - indefiro o requerimento de audiência de instrução e julgamento Porém, para melhor instrução do feito, determino a realização de verificação biopsicossocial no endereço da parte autora.
A indicação do profissional, será informada às partes por Ato Ordinatório.
Fica ciente a assistente social de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Com base no art. 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco e pela necessidade de deslocamento da perita para realização da verificação socioeconômica.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Com fim de cumprir o determinado na decisão da Turma Recursal (necessidade de avaliação biopsicossocial do autor), entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, tanto pelo perito médico quanto pela assistente social, para aferição da existência de deficiência e seu grau.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
FORMULÁRIO 01: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento?Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
05/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:53
Determinada a intimação
-
02/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04F)
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
25/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OZIEL CORREA <br/> Data: 14/04/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: FLAVIA OR
-
13/02/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-IP)
-
13/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:59
Determinada a intimação
-
10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO04F)
-
10/02/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007013-10.2021.4.02.5117
Lucimara do Nascimento Ferreira
Sertenge Engenharia S/A
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000390-85.2025.4.02.5117
Marinalva Rocha Patricio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro da Silva Carmona
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006815-65.2024.4.02.5117
Camila Pontes Magalhaes Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003437-04.2024.4.02.5117
Adenor Loiola Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010019-20.2024.4.02.5117
Jose Vanderlei Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roland Eduardo Garcia de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00