TRF2 - 5007624-70.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007624-70.2019.4.02.5104/RJAUTOR: ELEOFREDO AMORIM VIEIRAADVOGADO(A): DENISE LIMA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ227116)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2021 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02S para RJVRE01S)
-
13/08/2021 16:27
Alterado o assunto processual
-
13/08/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 14:49
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/11/2019 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/10/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007612-56.2019.4.02.5104
Luiz Eduardo Jeremias Francisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007614-26.2019.4.02.5104
Lidiana Maria Neves de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007621-18.2019.4.02.5104
Silvia Rita de Morais Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007622-03.2019.4.02.5104
Antonio de Padua Sobreira Leal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007623-85.2019.4.02.5104
Celso Guimaraes Spinola
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00