TRF2 - 5009659-32.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009659-32.2021.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ065750)ADVOGADO(A): EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA (OAB RJ088967)ADVOGADO(A): JESSICA MARIA CARVALHO MATOS (OAB RJ196749)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE01S para RJVRE01S)
-
12/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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20/07/2021 05:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 15:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/07/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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