STJ - 0022516-69.2005.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022516-69.2005.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEIDE NASCIMENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARTHA ARMINDA TANCREDO CAMPOS (OAB RJ131345)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: LUCIANA PIRES DE ANDRADEADVOGADO(A): MARTHA ARMINDA TANCREDO CAMPOS (OAB RJ131345)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PIRES CARVALHOADVOGADO(A): MARTHA ARMINDA TANCREDO CAMPOS (OAB RJ131345)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: REINALDO PIRES REIS GOMESADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)INTERESSADO: VIA CURTUME ICARAI BOUTIQUE LTDAADVOGADO(A): ULYSSES AUGUSTO BARROS VERCOSAINTERESSADO: FRANCISCO DE ABREU CAMPOSADVOGADO(A): RAFAELA LOPES DO NASCIMENTO COUTINHO DESPACHO/DECISÃO Eventos 335.1 e 336.1: Intimem-se os autores Luciana Pires de Andrade e Luiz Felipe Pires Carvalho acerca dos depósitos realizados, cientificando-se de que não serão expedidos alvarás de levantamento. Evento 338.1: Intime-se o requerente para que, no prazo de cinco dias, informe o nome do responsável pela movimentação da conta informada, além de seu RG e CPF, informações estas que deverão obrigatoriamente constar do ofício de transferência.
Cumprido, oficie-se ao Banco do Brasil (agência 2234) determinando-se o levantamento e transferência do saldo total depositado na conta nº 2300122911622 (evento 337.1), em favor do autor Reinaldo Pires Reis Gomes, para a conta informada pela beneficiária VIA CURTUME ICARAÍ BOUTIQUE LTDA EPP (CNPJ 08.***.***/0001-55).
Fica esta ciente de que os custos da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido. Evento 339.1: Oficie-se ao Banco do Brasil (agência 2234) determinando-se o levantamento e transferência do saldo total depositado na conta nº 2300122911621 (evento 334.1), em favor da autora Cleide Nascimento de Andrade, para a conta informada pelo beneficiário FRANCISCO DE ABREU CAMPOS (CPF *08.***.*88-00).
Fica este ciente de que os custos da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido. Evento 341.1: Expeçam-se alvarás de levantamento do saldo integral depositado nas contas nº 2300122911620 e 2300122911623 do Banco do Brasil (agência 2234 - eventos 334.1 e 337.1), em favor de JOÃO TANCREDO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (CNPJ 03.***.***/0001-62), que deverão estar disponíveis no sistema no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá a parte beneficiária, nos termos do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, comparecer diretamente à agência bancária correspondente ao seu levantamento, dentro do prazo de validade do referido expediente (sessenta dias a partir da data da assinatura), munida de 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), a fim de providenciar o recebimento. Ressalte-se que, consoante determinação do art. 214 da mencionada Consolidação, não haverá mais entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Proceda a Secretaria do Juízo à comunicação eletrônica para agência responsável pelo pagamento, assim como o acompanhamento do pagamento, devendo, casa não haja, levantamento do expediente no prazo assinalado, proceder ao seu cancelamento, nos termos do art. 208 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região.
Cumpridas todas as determinações, venham-me os autos conclusos para extinção da execução. -
15/09/2020 12:23
Transitado em Julgado em 13/08/2020
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22/06/2020 12:57
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 425400/2020 (Juntada automática)
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22/06/2020 12:57
Protocolizada Petição 425400/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/06/2020
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19/06/2020 05:17
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/06/2020 Petição Nº 797611/2019 - AgInt
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18/06/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0797611 - AgInt no REsp 1354214 - Publicação prevista para 19/06/2020
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15/06/2020 23:59
Conhecido o recurso de CLEIDE NASCIMENTO DE ANDRADE e não-provido, por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 797611/2019 - AgInt no REsp 1354214
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03/06/2020 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000291-2020-2T)
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29/05/2020 05:30
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/05/2020
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28/05/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/05/2020 16:08
Incluído em pauta para 09/06/2020 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 797611/2019 - AgInt no REsp 1354214/RJ
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12/03/2020 10:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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11/03/2020 14:46
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação
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28/11/2019 05:26
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 28/11/2019 Petição Nº 797611/2019 -
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27/11/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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27/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 797611/2019. Publicação prevista para 28/11/2019)
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27/11/2019 14:42
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 797611/2019 (Juntada automática)
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27/11/2019 14:42
Protocolizada Petição 797611/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/11/2019
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05/11/2019 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2019
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04/11/2019 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/10/2019 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/11/2019
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30/10/2019 17:37
Conhecido em parte o recurso de CLEIDE NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTROS e provido em parte
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24/02/2014 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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24/02/2014 16:07
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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