TRF2 - 5018301-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5018301-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: RUBRAZ LAJES LTDAADVOGADO(A): PAULO RENATO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ085395)RÉU: RUBANIR LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO RENATO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ085395) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição de embargos, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do Código de Processo Civil.
No prazo máximo de 15 dias, diga a CEF sobre os embargos.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as. Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
No caso de pessoa jurídica, deve ser comprovado que as despesas decorrentes do processo comprometem a subsistência de suas atividades.
Assim, no mesmo prazo, deve a parte ré comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento de tal benesse. -
05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Despacho
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05/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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02/09/2025 08:55
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 14:15
Despacho
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16/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 20:54
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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30/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 02:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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12/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 11:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 11:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/02/2025 13:19
Determinada a citação
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26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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