TRF2 - 5086538-60.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086538-60.2019.4.02.5101/RJAUTOR: ALICE COELHO CARUSOADVOGADO(A): JULIANA DUNSHEE DE ABRANCHES GUILLON RIBEIRO (OAB RJ186194)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
05/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 14:58
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/12/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2019 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2019 16:08
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por RESP Repetitivo e REXT com repercussão geral
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03/12/2019 16:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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