TRF2 - 5004684-20.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004684-20.2024.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHEILA MAIA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379)AUTOR: RAFAEL SIPRIANO MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NERILENE TELES DE ALMEIDA (OAB RJ163379)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 25/10/2022 , pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Ante a presença da probabilidade do direito verificada pelos argumentos aqui expostos e do perigo de dano que decorre da natureza alimentar do benefício, defiro a antecipação de tutela para que o INSS implante o benefício, pagando a primeira mensalidade no prazo de 30 dias.
A fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a parte autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da tutela acima, com a concessão do benefício no prazo assinalado.
Intime-se o MPF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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12/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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10/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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26/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/03/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/01/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:08
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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24/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 20:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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31/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20 e 23
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22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 23:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2024 04:33
Juntada de Petição
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13/08/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL SIPRIANO MAIA <br/> Data: 24/10/2024 às 09:46. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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23/07/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 12:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:03
Determinada a intimação
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14/07/2024 00:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 10:51
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2024 18:24
Juntada de Petição
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08/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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