TRF2 - 5028460-48.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5028460-48.2020.4.02.5001/ES APELANTE: A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos do Superior Tribunal de Justiça para que, em observância aos Tema 504 e 505/STJ e aos art. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, o recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (art. 1.040, I, do CPC/2015); (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça (art. 1.040, II, do CPC/2015).
No julgamento do Tema 504 dos recursos repetitivos, cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/05/2025, o Tribunal Superior reafirmou a seguinte tese: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." O Superior Tribunal de Justiça também adequou o Tema 505 dos recursos repetitivos à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assentando a tese de que "Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes: RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC." No presente caso: (i) em relação ao PIS e a COFINS, não houve condenação (apesar dos recursos da União); (ii) quanto aos temas 504 e 505, o acórdão acolheu o pedido apenas em relação à não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a repetição de indébito (e não sobre os depósitos judiciais).
Dessa forma, o acórdão recorrido está em consonância com os aludidos paradigmas (Temas 504 e 505), pois somente afastou "a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário." (evento 14/TRF2) No que tange à irresignação da Fazenda Nacional quanto à incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC aplicada sobre o indébito tributário e sobre os depósitos judiciais, não houve pedido e nem condenação da recorrente sobre tais exações, de modo que não há interesse recursal sobre o ponto.
As razões recursais, portanto, estão dissociadas da decisão judicial.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, em razão dos temas 504 e 505 do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, e INADMITO o pedido quanto à incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC aplicada sobre o indébito tributário e sobre os depósitos judiciais, com base no art. 1.030, V, do CPC. -
08/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
07/08/2025 19:20
Negado seguimento a Recurso Especial
-
06/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
06/06/2025 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 13:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:24
Recebidos os autos do STJ
-
03/05/2023 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/03/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Petição
-
03/03/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/03/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
02/03/2023 17:54
Recurso Especial Admitido
-
02/03/2023 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
02/03/2023 17:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/01/2023 16:29
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/01/2023 15:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
27/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/12/2022 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/11/2022 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2022 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição
-
31/10/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/10/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/10/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/10/2022 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/10/2022 12:33
Juntado(a)
-
27/10/2022 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/10/2022 12:27
Juntado(a)
-
26/10/2022 01:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/10/2022 14:24
Juntada de Petição
-
29/09/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/09/2022<br>Data da sessão: <b>18/10/2022 13:00:00</b>
-
29/09/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de outubro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 24 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 18 de OUTUBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] .
Apelação Cível Nº 5028460-48.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
28/09/2022 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/09/2022
-
28/09/2022 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/09/2022 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 44
-
22/09/2022 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/09/2022 01:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
21/09/2022 10:45
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
20/09/2022 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
20/09/2022 17:53
Determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação
-
17/05/2022 13:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
16/05/2022 23:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2022 16:04
Juntada de Petição
-
25/04/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/04/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/04/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/02/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/02/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2022 18:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/02/2022 17:07
Juntado(a)
-
17/02/2022 17:07
Juntado(a)
-
16/02/2022 03:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/12/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/12/2021<br>Data da sessão: <b>08/02/2022 13:00:00</b>
-
17/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/12/2021 14:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
15/12/2021 14:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/12/2021 18:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
13/12/2021 15:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2021 15:38
Juntada de Petição
-
09/12/2021 13:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2021 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/12/2021 22:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/12/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2021 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2021 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/11/2021 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2021 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2021 19:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/11/2021 19:26
Juntado(a)
-
10/11/2021 19:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/11/2021 19:26
Juntado(a)
-
09/11/2021 18:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/10/2021 14:53
Juntada de Petição
-
08/10/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/10/2021<br>Data da sessão: <b>26/10/2021 13:00:00</b>
-
07/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/10/2021 20:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
06/10/2021 14:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
12/08/2021 16:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/08/2021 15:25
Distribuído por prevenção - Número: 50010582320214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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